O Estatuto Social da Cooperativa da Construção Civil do Estado do Ceará foi aprovado na Assembléia Geral de Constituição, em 15 de janeiro de 1997, e consolidado no seu formato atual na assembléia extraordinária de 25 de abril de 2002. O documento estabelece a
Coopercon Ceará como uma sociedade civil, sem fins lucrativos e com a função de defender os interesses de seus associados no que se refere a aspectos econômicos e sociais.
De acordo com o estatuto, a consecução de seus objetivos deve ser obtida por meio da cooperação mútua, através da prestação de serviços representada no fornecimento de insumos e equipamentos para a construção civil. Aspectos como a promoção da educação cooperativista e a observação de um processo constante de modernização também fazem parte do conjunto de regras que regulam a
Coopercon Ceará.
Íntegra do Estatuto.